O síndico é uma pessoa física eleita pelos condôminos em uma assembleia geral para exercer a administração do condomínio de forma permanente. Ele é o principal responsável pela gestão do condomínio, atuando como representante legal do mesmo e sendo responsável por tomar decisões importantes que afetam a vida de todos os moradores.


Já a administradora de condomínio é uma empresa terceirizada contratada pelo condomínio para prestar serviços de suporte à gestão, oferecendo serviços de assessoria e consultoria, além de auxiliar na execução de tarefas administrativas e financeiras, tais como pagamento de contas, gestão de folha de pagamento, contratação de funcionários, entre outras atividades.


Enquanto o síndico tem poder de decisão sobre todas as questões relacionadas à administração do condomínio, a administradora atua de forma complementar, fornecendo suporte técnico e administrativo ao síndico e à gestão do condomínio. Assim, o síndico é o responsável final pelas decisões tomadas no condomínio, enquanto a administradora oferece um apoio fundamental para que o síndico possa desempenhar suas funções com mais eficiência e eficácia.


Por outro lado, os Conselhos Fiscal e Consultivo não têm poder de decisão, administração ou representação do condomínio. Essas atribuições são exclusivas do síndico, que pode delegar tais poderes a terceiros apenas com a aprovação da assembleia geral, exceto se houver disposição em contrário na convenção. O Conselho Fiscal é responsável por analisar as contas do condomínio e emitir parecer, mas esse parecer não é definitivo nem vinculativo, podendo a aprovação das contas ser ou não decidida pela assembleia geral. Já o Conselho Consultivo é um órgão consultivo do síndico, que o auxilia na solução de questões relacionadas ao condomínio, mas suas sugestões não são vinculativas.

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