Morar em condomínio exige o cumprimento de algumas regras de convivência, bom senso e empatia para que a rotina no local seja harmoniosa.

Você já deve ter ouvido falar da famosa Lei do silêncio em condomínios, horários de silêncio, obras, uso do salão de festas, academia e outras áreas de lazer que possam causar ruídos e perturbar a tranquilidade dos demais moradores, devem ser previstos no Regimento Interno dos condomínios.

As administradoras de condomínio e os síndicos são os responsáveis por fiscalizar essa norma nos condomínios, sendo que cada condomínio deve prever em seu regimento interno o horário de silêncio que deverá ser obedecido pelos moradores e o valor da multa que será aplicada em caso de desobediência. 

A Lei do silêncio em condomínios não existe conforme o Poder Legislativo, porém o Código Civil e a Lei das Contravenções Penais podem e devem ser aplicadas pelos síndicos e administradoras de condomínios para garantir o conforto acústico e a qualidade de vida dos moradores.
Vale a pena lembrar que o diálogo é essencial para um convívio harmonioso e a tolerância e o respeito entre os vizinhos deve ser o primeiro passo para se evitar problemas. É importante, primeiramente, que cada um tenha a noção de que, logo ao lado, pode haver crianças pequenas, idosos ou doentes, os quais necessitam de silêncio.

É muitos momentos é necessário ser tolerante para evitar desgastes desnecessários. Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável.

Caso o problema persista, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.


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